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Atualizado: 8 de set. de 2023
O Simples Nacional é um regime tributário facultativo e específico do Brasil que simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. Ele foi criado na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para facilitar a vida dos empreendedores de menor porte, reduzindo a carga tributária e unificando diversos impostos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento, como: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP.
Entre os diversos benefícios do Simples Nacional estão a redução da carga tributária para as micro e pequenas empresas, diversas obrigações tributárias unificadas em uma única guia de pagamento (DAS) e o acesso a linhas de crédito específicas. Mas nem todas as atividades e empreendimentos podem se enquadrar no Simples Nacional. Em breve traremos mais conteúdos sobre este tema, mas hoje o foco é o famigerado Fator R!
O Fator R é um cálculo utilizado para determinar a faixa de tributação de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Seu resultado serve para definir se o negócio se enquadra nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V deste regime tributário.
O Fator R é um benefício concedido pelo governo federal para estimular a contratação de funcionários pelas empresas do Simples Nacional. Ao se enquadrar no Anexo III, as empresas podem pagar menos impostos e, com isso, ter mais recursos para investir na contratação de novos funcionários.
O valor do Fator R é igual à Massa Salarial dividida pela Receita Bruta.
A massa salarial é a soma dos salários, pró-labores, décimos terceiros salários, férias indenizadas e demais verbas de natureza salarial pagas aos funcionários da empresa, e a receita bruta é o total de vendas de mercadorias ou serviços prestados pela empresa, sem descontos.
Se o resultado do cálculo for igual ou superior a 0,28, a empresa será tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, que tem alíquotas mais baixas. Se o resultado for inferior a 0,28, a empresa será tributada pelo Anexo V do Simples Nacional, que tem alíquotas mais altas.
Não são todas as atividades que se enquadram no Fator R.
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, diz que apenas serviços que sejam: “decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar”.
Alguns exemplos na área da saúde são:
Acupuntura;
Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
Enfermagem;
Fisioterapia;
Fonoaudiologia;
Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
Medicina veterinária;
Medicina, inclusive laboratorial;
Odontologia e prótese dentária;
Podologia;
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
Serviços de prótese em geral;
Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
Quer saber mais sobre este assunto ou descobrir se sua empresa se encaixa no Fator R? Entre em contato com a GBA Clínica Contábil, será um prazer atendê-lo!





