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Na última sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a Portaria Normativa nº 150/2024, que estabelece as regras para adesão ao programa Desenrola. Com essa nova normativa, agora é possível renegociar dívidas com agências reguladoras, autarquias e fundações públicas federais, oferecendo condições mais favoráveis para a regularização de débitos não tributários, como descontos significativos em juros e a possibilidade de parcelamento.
O governo estima que o programa poderá arrecadar até R$ 4 bilhões até o final do ano, e o período de adesão se estenderá até 31 de dezembro de 2024. A ênfase recai sobre a renegociação de dívidas não tributárias ativas, conforme disposto no artigo 22 da Lei nº 14.973, sancionada em setembro de 2024.
Os termos do programa incluem descontos que podem variar entre 5% e 70%, dependendo do perfil do devedor e do tempo que a dívida está inscrita na dívida ativa. Os débitos podem ser quitados à vista ou parcelados em até 145 meses, proporcionando flexibilidade tanto para indivíduos quanto para empresas.
As solicitações para adesão à transação extraordinária poderão ser feitas entre 21 de outubro e 31 de dezembro de 2024. Os detalhes sobre como formalizar a adesão serão divulgados em um edital pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) nos próximos dias, contendo informações sobre os procedimentos e critérios necessários.
O programa Desenrola é considerado uma ferramenta vital para aumentar a arrecadação federal, e a expectativa de coletar R$ 4 bilhões reforça o sucesso das iniciativas de renegociação de dívidas. Os recursos obtidos são fundamentais para garantir a saúde das contas públicas e assegurar o funcionamento adequado das instituições federais, sem comprometer a prestação de serviços essenciais.
Com essa nova fase do programa, o governo espera uma adesão robusta, especialmente de empresas e instituições que possuem dívidas há tempos inscritas na dívida ativa. A Portaria Normativa nº 150/2024 representa um passo significativo para quem busca regularizar suas pendências financeiras com órgãos federais. Aqueles interessados devem estar prontos para aderir ao programa assim que o edital da PGF for publicado, garantindo acesso às condições especiais oferecidas.